Durante evento com a presença de dignitários internacionais,
realizado no Estado de São Paulo, Caio e Matheus, mediante
grave ameaça, consubstanciada no emprego de um simulacro de
arma de fogo, subtraíram um veículo automotor oficial, de
titularidade da União, deixando o motorista no local. Na
sequência, os indivíduos se evadiram, sendo encontrados na
posse do automóvel subtraído já no Estado do Rio de Janeiro.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Caio e
Matheus responderão pelo crime de:
✂️ a) extorsão simples, com a incidência de duas causas de
aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e pelo
fato de que o veículo automotor foi transportado para outro
estado; ✂️ b) roubo qualificado, em razão do concurso de pessoas, com a
incidência de uma causa de aumento de pena, pelo fato de
que o veículo automotor foi transportado para outro estado; ✂️ c) roubo simples, com a incidência de duas causas de aumento
de pena, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que
o veículo automotor foi transportado para outro estado; ✂️ d) extorsão duplamente qualificada, em razão do concurso de
pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi
transportado para outro estado; ✂️ e) roubo qualificado, pelo fato de que o veículo automotor foi
transportado para outro estado.