1Q1032181 | Direito Processual Civil, Arguição de Impedimento e Suspeição, Perito em Medicina do Trabalho, MPU, FGV, 2025Segundo o texto do Art. 467, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o perito pode: ✂️ a) ser recusado se, com ou sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado; ✂️ b) ser recusado, no caso de faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; ✂️ c) ser recusado, no caso de prestação de serviços a uma das partes anteriormente à instauração da ação; ✂️ d) ser recusado, no caso de ser alegada sua suspeição por uma das partes; ✂️ e) escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro