Após ampla mobilização das lideranças partidárias da Assembleia
Legislativa do Estado Alfa , foi aprovada a Emenda Constitucional
nº X, que alterou a Constituição Estadual.
De acordo com a alteração, constante do Art. Y, foi assegurado o
diferimento do recolhimento do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem
no exterior, observados critérios que conjugavam o número de
postos de trabalho abertos pelas sociedades empresárias que se
instalassem no Estado Alfa , bem como o nível de desenvolvimento
humano da respectiva região. O mesmo preceito, no entanto,
ressaltava que poderiam ser excluídas do seu alcance as
sociedades empresárias que explorassem as atividades definidas
em lei, cujo rol seria influenciado pela sua participação na
arrecadação tributária.
É correto afirmar que a interpretação do referido Art. Y enseja o
delineamento de uma norma de eficácia
✂️ a) plena e de aplicabilidade imediata. ✂️ b) diferida e de aplicabilidade mediata. ✂️ c) contida e de aplicabilidade imediata. ✂️ d) limitada e de aplicabilidade mediata. ✂️ e) institutiva e de aplicabilidade mediata.