Marcos Paulo
26/09/2025 • 16:51
LETRA C, visto que há crimes de:
I - ação penal pública incondicionada (Crime de ameaça - Art. 147 do Código Penal - quando o crime de ameaça é praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher ou por discriminação à sua condição de sexo feminino);
II - ação penal pública condicionada (Crime de perseguição - Art. 147-A do Código Penal, condicionada a representação do ofendido) e
III - ação penal privada (Crime de injúria - Art. 140 do Código Penal).
I - ação penal pública incondicionada (Crime de ameaça - Art. 147 do Código Penal - quando o crime de ameaça é praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher ou por discriminação à sua condição de sexo feminino);
II - ação penal pública condicionada (Crime de perseguição - Art. 147-A do Código Penal, condicionada a representação do ofendido) e
III - ação penal privada (Crime de injúria - Art. 140 do Código Penal).