Gilson foi denunciado por tráfico de drogas e, no curso da audiência de instr...

Gilson foi denunciado por tráfico de drogas e, no curso da audiência de instrução de julgamento, sua irmã Regina, que aceitou prestar depoimento, narrou, além dos fatos descritos na denúncia, que G...


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Gilson foi denunciado por tráfico de drogas e, no curso da audiência de instrução de julgamento, sua irmã Regina, que aceitou prestar depoimento, narrou, além dos fatos descritos na denúncia, que Gilson é um irmão ciumento e a ameaçou de morte e a xingou de “puta”, quando ela arrumou um namorado.
Regina contou também que Gilson, reiteradamente, a perseguia na faculdade e no trabalho e que, em certas ocasiões, sequer pode sair de casa.
Terminada a audiência, o Promotor de Justiça requereu ao Juiz cópia da mídia com o depoimento de Regina, o que foi deferido. Em seguida, ofereceu denúncia em face de Gilson, imputando a ele os crimes de ameaça (Art. 147 do Código Penal), injúria (Art. 140 do Código Penal) e perseguição (Art. 147-A do Código Penal).
O Defensor Público encarregado de elaborar a resposta à acusação, deverá observar que
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  • Marcos Paulo
    Marcos Paulo
    26/09/2025 • 16:51
    LETRA C, visto que há crimes de:

    I - ação penal pública incondicionada (Crime de ameaça - Art. 147 do Código Penal - quando o crime de ameaça é praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher ou por discriminação à sua condição de sexo feminino);
    II - ação penal pública condicionada (Crime de perseguição - Art. 147-A do Código Penal, condicionada a representação do ofendido) e
    III - ação penal privada (Crime de injúria - Art. 140 do Código Penal).

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