ID: 1033395• Farmácia• Legislação em Farmácia• IV UFG• UFG• Farmácia• 2024No contexto da Resolução n° 585/2013 do Conselho Federal de Farmácia, é uma atribuição clínica do(a) farmacêutico(a)✂️A)prescrever a substituição de um medicamento por outro de mesmo efeito sempre que o(a) paciente apresentar dificuldades na adesão ao tratamento.✂️B)realizar intervenções farmacêuticas com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do(a) paciente.✂️C)avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do(a) paciente, como instrumento para diagnosticar doenças e individualizar a farmacoterapia.✂️D)prescrever terapia de nutrição parenteral (TNP) quando verificar, na anamnese farmacêutica, a dificuldade do(a) paciente em se alimentar por via oral.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro