A Lei Complementar Estadual nº 234/2002, ao instituir o Código de Organização Judiciária, prevê que o Tribunal de Justiça, para efeito de administração judiciária, poderá, por resolução, reunir duas ou mais comarcas contíguas para que constituam uma Comarca Integrada, utilizando, para tanto, critérios previstos em lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, devem ser utilizados os seguintes critérios para a reunião de duas ou mais comarcas contíguas: