João, sócio de sociedade simples, decidiu se retirar da sociedade
e enviou notificação à sociedade e aos sócios comunicando sua
intenção.
A notificação do sócio retirante foi recebida, mas os demais
sócios não providenciaram a alteração contratual consensual
formalizando o desligamento, depois de transcorridos dez dias do
exercício do direito. Tal fato levou João a ajuizar ação de
dissolução parcial em face da sociedade e dos demais sócios.
Para apuração dos haveres de João, o juiz fixou a data de
resolução da sociedade, que deve ser: