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Maria possui como sua, há seis anos, de modo ininterrupto e sem oposição, uma área urbana de 260 m2 no território do Município Sigma, que conta com 20 mil habitantes. Como Maria não tem qualquer outra propriedade, utiliza essa área para sua moradia, nela vivendo sozinha. Acresça-se que, de acordo com o plano diretor do Município Sigma, o módulo mínimo do lote urbano municipal foi fixado em 320 m2 .
Ao analisar a possibilidade de usucapir o imóvel, Maria concluiu corretamente, à luz da sistemática constitucional, que:
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