No que concerne à regulamentação do disposto no Art. 182, §4º,
da Constituição da República, acerca dos instrumentos sucessivos
pertinentes para exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu
adequado aproveitamento, na forma regulamentada pela Lei
nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), é correto afirmar que:
✂️ a) o aproveitamento do imóvel urbano que tenha sido
incorporado por meio da desapropriação em questão deverá
ser efetivado diretamente pelo poder público, sendo vedada
a sua alienação ou concessão a terceiros; ✂️ b) o valor da alíquota a ser aplicado a cada ano nas hipóteses de
IPTU progressivo será fixado em lei específica e não excederá
ao triplo do valor referente ao ano anterior, respeitada a
alíquota máxima de 30%; ✂️ c) é exigida a edição de uma lei que estabeleça subordinação
hierárquica entre a mencionada entidade administrativa e o
ente federativo; ✂️ d) é cabível conferir poder normativo no respectivo setor
regulado, seara em que os respectivos atos normativos não
são considerados regulamentos autônomos; ✂️ e) é pertinente estabelecer a investidura por ato complexo dos
respectivos dirigentes, destacando a possibilidade de sua livre
exoneração pelo chefe do Poder Executivo, por se tratar de
cargos em comissão.