ID: 103404• Direito Processual Civil• Do Litisconsórcio• FUJB• MPE RJ• Analista Processual Duas ou mais pessoas NÃO podem litigar, no mesmo processo, em cumulação subjetiva de ações, ativa ou passivamente, quando: ✂️A)entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;✂️B)os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;✂️C)a relação jurídica assim o exigir, sob pena de a sentença ser inefcaz;✂️D)entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;✂️E)ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro