Os instrumentos de fiscalização são utilizados para operacionalizar
as atividades de competência do órgão de auditoria interna e
diferenciam-se, especialmente, quanto finalidade da ação de
controle. Nesse sentido, os instrumentos de fiscalização podem
ser utilizados para:
I. Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e
entidades da administração direta, indireta e fundacional,
assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais;
II. Suprir omissões e lacunas de informação, esclarecer dúvidas,
apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos
e fatos específicos praticados por qualquer responsável, bem
como para apurar denúncias ou representações;
III. Avaliar, ao longo de um período predeterminado, o
desempenho de órgãos e entidades públicas, assim como dos
sistemas, programas, projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia
dos atos praticados.
Os instrumentos de que tratam as definições anteriores são
denominados, respectivamente:
✂️ a) Inspeção, Complementação e Auditoria de Regularidade. ✂️ b) Inspeção, Levantamento e Monitoramento. ✂️ c) Levantamento, Inspeção e Monitoramento. ✂️ d) Acompanhamento, Monitoramento, Monitoramento. ✂️ e) Levantamento, Inspeção e Acompanhamento.