Gabarito: Alternativa A
Capacidade eleitoral
Ativa: é a aptidão para exercer o direito de voto como cidadão brasileiro.
Passiva: é a possibilidade jurídica de ser votado e eleito para um cargo público.
PGR/STF RE 601.182 → “O condenado criminalmente fere o pacto social e tem sua capacidade de cidadão diminuída, daí a impossibilidade de votar e de ser votado; de participar de influir na organização da vontade estatal, seja qual for a pena aplicada.”
Constituição Federal
Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Capacidade eleitoral
Ativa: é a aptidão para exercer o direito de voto como cidadão brasileiro.
Passiva: é a possibilidade jurídica de ser votado e eleito para um cargo público.
PGR/STF RE 601.182 → “O condenado criminalmente fere o pacto social e tem sua capacidade de cidadão diminuída, daí a impossibilidade de votar e de ser votado; de participar de influir na organização da vontade estatal, seja qual for a pena aplicada.”
Constituição Federal
Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.