“Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pa...

“Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pai na zona sul de Porto Alegre, no início da tarde desta segunda-feira (30). Conforme a Polícia Civil, o pai, de 31 anos,...


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“Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pai na zona sul de Porto Alegre, no início da tarde desta segunda-feira (30). Conforme a Polícia Civil, o pai, de 31 anos, estava saindo de ré da garagem de casa e não viu o menino, que foi atingido pelo veículo. O atropelamento aconteceu na Rua Dona Mariana, na Restinga.

A criança foi encaminhada para o Hospital Moinhos de Vento da Restinga, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. A Delegacia de Trânsito instaurou inquérito para investigar o caso. O pai e um tio da criança, que presenciou o ocorrido, prestaram depoimento durante a tarde”. (ATROPELO . Dísponivel em: < gaucha.clicrbs.com.br>. Acesso em: 30 dez. 2013).

Na hipótese narrada, o pai da criança responderá criminalmente por
Analisando...
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  • FERNANDO HENRIQUE DELGADO FACINA
    FERNANDO HENRIQUE DELGADO FACINA
    19/04/2015 • 15:36
    O perdão judicial no caso em questão é perfeitamente cabível, tendo em vista o contexto da causa, ora, a dor do pai que causa culposamente a morte do filho não pode ser maior que qualquer pena que o magistrado poderá aplicar ao mesmo:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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