“Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pai na zona ...
Responda: “Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pai na zona sul de Porto Alegre, no início da tarde desta segunda-feira (30). Conforme a Polícia Civil, o pai, de 31 anos,...
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Por FERNANDO HENRIQUE DELGADO FACINA em 31/12/1969 21:00:00
O perdão judicial no caso em questão é perfeitamente cabível, tendo em vista o contexto da causa, ora, a dor do pai que causa culposamente a morte do filho não pode ser maior que qualquer pena que o magistrado poderá aplicar ao mesmo:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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