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Tício, Mévio e Caio conversavam a respeito da técnica de julgamento ampliado, prevista ...

Responda: Tício, Mévio e Caio conversavam a respeito da técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942, do CPC. Tício afirmou que, quando o resultado da apelação


1Q1035544 | Direito Processual Civil, Recursos, Procurador do Tribunal de Contas, TCE PE, FGV, 2025

Tício, Mévio e Caio conversavam a respeito da técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942, do CPC.

Tício afirmou que, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno do Tribunal, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

Mévio afirmou que a técnica de julgamento ampliado se aplica ao julgamento não unânime que julgar improcedente a ação rescisória, e ao julgamento não unanime que julgar agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

Caio afirmou que não se aplica a técnica de julgamento ampliado aos casos de resultado não unânime proferidos em remessa necessária.

Tomando o debate dos amigos como premissa, é correto afirmar que:
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