A Lei nº 14.181/2021 inseriu um capítulo no Código de Defesa do
Consumidor para tratar da prevenção e do tratamento do
superendividamento, no qual foram incluídas disposições sobre o
crédito responsável.
A respeito dessas disposições, é correto afirmar que:
✂️ a) o fornecedor de crédito ou o seu intermediário deverá
informar o consumidor, prévia e adequadamente, no
momento da oferta, sobre o custo efetivo total e a descrição
dos elementos que o compõem; ✂️ b) a fatura mensal, na oferta de crédito ao consumidor, deve
indicar, no mínimo, o montante dos juros de mora, a taxa
efetiva anual de juros e a soma total a pagar com
financiamento; ✂️ c) a taxa efetiva anual de juros e a possibilidade de sua
capitalização, bem como o total de encargos de qualquer
natureza previstos para o atraso no pagamento, são
informações prévias que devem ser disponibilizadas ao
consumidor pelo fornecedor de crédito ou o intermediário; ✂️ d) o fornecedor de crédito, nos contratos de adesão, fica
obrigado a entregar ao consumidor cópia do contrato, antes
de sua conclusão, exceto se a contratação for realizada no
local da atividade empresarial do fornecedor de produto ou
serviço financiado; ✂️ e) o fornecedor de crédito está impedido de proceder à
cobrança em conta de qualquer quantia contestada pelo
consumidor em compra realizada com cartão de crédito,
enquanto não for adequadamente solucionada a
controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a
administradora do cartão com antecedência de pelo menos
7 dias contados da data de vencimento da fatura.