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Ao analisar um processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado Alfa apreciou a linha argumentativa do gestor, que afirmou ter embasado a sua decisão na interpretação correta do Art. X da Constituição da República. De acordo com esse gestor, em regimes democráticos, as decisões políticas fundamentais são tomadas por agentes com representatividade popular, indicativo de que as opções do Poder Constituinte, conforme externado no texto constitucional, devem ser identificadas e prestigiadas pelo intérprete. O exercício de uma atividade essencialmente cognoscitiva evita o arbítrio do caso concreto, que busca transmudar opções pessoais em tecnicismo, não raro com o objetivo de satisfazer interesses menos nobres.
É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo gestor é compatível com:
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