Em 01/01/2024, uma sociedade empresária foi constituída, com o
objetivo de atuar com o serviço de vans para passeios de turismo.
Na data, adquiriu 10 veículos pelo preço unitário de R$ 120.000. A
vida útil foi estimada em cinco anos, e não foi considerado valor
residual.
Ao realizar o teste de recuperabilidade das vans em 31/12/2024, a
sociedade empresária constatou que o valor justo líquido de
despesa de venda era de R$ 940.000, enquanto o valor em uso era
de R$ 950.000.
A sociedade empresária decidiu extinguir a oferta de passeios de
turismo e passou a oferecer transporte para empresas. Deste
modo, em 01/01/2025, fez uma permuta com uma empresa
especializada e trocou as vans antigas, cujo valor justo era de
R$ 940.000, por 6 novas. O valor justo unitário das vans novas
podia ser mensurado com segurança e era de R$ 155.000.
Considerando apenas as vans objeto da permuta, o ativo
imobilizado da sociedade empresária, após a realização da
permuta, deve ser mensurado por:
✂️ a) R$ 930.000. ✂️ b) R$ 940.000. ✂️ c) R$ 950.000. ✂️ d) R$ 955.000. ✂️ e) R$ 960.000.