A governança no setor público requer uma estrutura robusta de
gestão de riscos, conforme orienta o Referencial Básico de
Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União (TCU).
Nesse contexto, uma boa estrutura de gestão de riscos deve
necessariamente contemplar a:
✂️ A) eliminação de incertezas por meio da adoção de diretrizes
estáveis e permanentes para avaliação de riscos operacionais
e reputacionais.
✂️ B) centralização da gestão de riscos em comissões técnicas
isoladas dos processos de governança, com ênfase
predominante na conformidade regulatória.
✂️ C) formalização de um plano de integridade desvinculado dos
processos decisórios da alta administração, assegurando o
sigilo das exposições ao risco.
✂️ D) criação de instâncias de ouvidoria voltadas ao controle social
dos riscos fiscais e financeiros, sem articulação com outras
áreas organizacionais.
✂️ E) definição de limites de exposição ao risco e critérios de
avaliação, bem como o estabelecimento de fluxos de
comunicação internos e externos para decisões e informações
sobre riscos.
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