A NBR 9050/2022 reúne a legislação em vigor relativa à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos, regulamentando entradas, rotas acessíveis, dimensionamento de portas e características de dispositivos para
circulação de pedestres em passeios públicos, como escadas e rampas.
De acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos por essa norma, para a garantia das condições de acessibilidade
ao meio físico de caráter público, deve-se ter em conta que
✂️ a) as portas de acesso a edificações, de duas ou mais folhas, devem ter um vão livre de 0,60 m em, pelo menos, uma das
folhas. ✂️ b) as entradas e as rotas de interligação às funções do edifício não devem conter barreiras físicas, como degraus. ✂️ c) a inclinação transversal dos passeios que demandem ajustes de soleira deve ser superior a 20%. ✂️ d) os degraus de escadas fixas, localizados nas rotas acessíveis, podem ter espelhos vazados. ✂️ e) a altura do desnível acima de 0,18 m, em áreas de circulação pública, não demanda a previsão de proteções contra
queda.