O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), que
regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, segundo a Resolução aprovada em 2013, estabelece
obrigações desse profissional perante o interesse público
e perante a profissão, seu contratante e seus colegas.
Considerando-se essas obrigações previstas em lei e tendo em vista a elaboração de propostas para os serviços a
serem contratados, o arquiteto e urbanista deve
✂️ a) oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e a extensão dos serviços profissionais solicitados. ✂️ b) elaborar propostas, visando otimizar custos profissionais, com base apenas na natureza dos serviços profissionais solicitados. ✂️ c) elaborar propostas, com base apenas na extensão
dos serviços profissionais solicitados, tendo em vista
cronogramas e prazos de entrega. ✂️ d) elaborar propostas, com base apenas nas instalações
a serem executadas por outros profissionais, tendo
em vista os serviços solicitados. ✂️ e) formular propostas, com base apenas nos materiais
de construção a serem empregados em obras, levando em conta os serviços solicitados.