Desde a redemocratização e a promulgação da Constituição de 1988, as diversas tentativas de promover uma Reforma Tributária no Brasil malograram, por falta de consenso político entre os atores envolvidos (Governos, Congresso,
grupos de interesse, etc.). Finalmente, no ano passado, após ampla discussão e aprovação, pelo Congresso Nacional,
promulgou-se a Emenda Constitucional no
132, de 20 de dezembro de 2023, contendo o texto-base da Reforma Tributária
no Brasil. A implementação dessa reforma, no entanto, não será imediata, pois dependerá da regulamentação do novo
sistema de impostos.
Um dos propósitos da Reforma Tributária recém-aprovada é corrigir as distorções do atual sistema de tributação brasileiro,
que é caracterizado por
✂️ a) mecanismos de arrecadação e compartilhamento dos impostos, pelas entidades subnacionais (estados e municípios),
baseados no destino em que os bens e serviços são consumidos, e não na origem em que os mesmos são produzidos. ✂️ b) baixa regressividade e maior concentração em impostos diretos, abrangendo muitas faixas de renda sobre as quais
incide a tributação. ✂️ c) baixa regressividade e elevada concentração em impostos indiretos, cuja incidência recai, de forma não cumulativa,
sobre a demanda final. ✂️ d) elevada regressividade e maior concentração em impostos indiretos, que incidem, de forma cumulativa e não cumulativa, em cadeias produtivas, investimentos e exportações, acarretando multiplicação de incidência tributária e ineficiência produtiva. ✂️ e) elevado grau de informação, aos contribuintes, sobre o montante de tributos pagos no momento em que os bens e
serviços são consumidos.