As opções a seguir se referem a aplicações previstas na Resolução
do Conselho Federal de Medicina, quanto ao Código de Processo
Ético-Profissional (CPEP), a exceção de uma. Assinale-a.
✂️ a) A sindicância e o processo ético-profissional poderão tramitar
em formato eletrônico, nos termos de Resolução específica
do CFM. ✂️ b) No atendimento por telemedicina, a instauração e apreciação
da Sindicância e a tramitação do PEP ocorrerão no CRM com
jurisdição no local onde o paciente foi atendido virtualmente
e o julgamento do PEP será no CRM onde o médico tiver
inscrição primária à época dos fatos e, em caso de inscrição
secundaria, nesta jurisdição, se o evento tiver ocorrido na
mesma. ✂️ c) Quando houver apenas um médico no polo passivo, que não
esteja inscrito no CRM onde os fatos ocorreram, os autos
deverão ser remetidos ao CRM da sua inscrição primária para
julgamento do PEP, sem necessidade de desaforamento ao
CFM. ✂️ d) A sindicância poderá ser instaurada de ofício pelo CRM ou
mediante denúncia escrita ou verbal, na qual conste o relato
circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação
do médico denunciado, com a indicação das provas
documentais, além de identificação do denunciante. ✂️ e) A conciliação entre as partes somente será admitida nos
casos em que não envolvam lesão corporal de natureza
grave, à dignidade sexual ou óbito de paciente, relacionados
à conduta médica objeto da apuração, podendo haver entre
as partes acerto pecuniário no âmbito da conciliação.