Questões Direito Previdenciário Benefícios em Espécie

O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado empregado, inclusive o domé...

Responda: O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões, resultar sequela d...


1Q1037282 | Direito Previdenciário, Benefícios em Espécie, Médico do Trabalho, DATAPREV, FGV, 2024

O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões, resultar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual, conforme o Anexo III. Corresponde a 50% do salário-debenefício que deu origem ao auxílio-doença e é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, não podendo ser acumulado com aposentadoria.
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, com redação do Decreto nº 10.410/2020, o tipo de acidente considerado para o auxílioacidente
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