Reinoldo toma crédito do Banco Dinheiro Já! para aquisição da
casa própria. Como garantia, grava hipoteca sobre o bem
adquirido, uma linda fazenda cortada por um aprazível riacho.
Imediatamente imitido na posse, constrói uma voluptuária piscina
e uma casa para um funcionário que cuidava do jardim, mas nada
transcreve à matrícula. A par disso, verifica que seu terreno fora
acrescido por aluvião às margens do riacho.
Todavia, em 2023, cai em inadimplência, razão pela qual o banco
inicia a execução extrajudicial da hipoteca, adjudicando para si o
imóvel. Como propusera demanda anulatória contra tal
adjudicação, a imissão da instituição financeira na posse ainda
demora, de modo que Reinoldo acresce benfeitoria necessária ao
imóvel.
Nesse caso, é correto afirmar que Reinoldo:
✂️ a) não terá direito de retenção ou indenização sobre nada
(piscina, casa, aluvião e benfeitoria necessária); ✂️ b) terá direito de retenção sobre a benfeitoria e de indenização
pelo acréscimo por aluvião, uma vez que todos os demais
melhoramentos estavam abrangidos pela hipoteca; ✂️ c) terá direito de retenção exclusivamente sobre a benfeitoria
necessária construída após a execução da hipoteca, uma vez
que todos os demais melhoramentos e acréscimos estavam
abrangidos pela hipoteca; ✂️ d) terá direito de indenização apenas pelo acréscimo por aluvião,
uma vez que os demais melhoramentos ou estavam
abrangidos pela hipoteca ou foram implementados após a
execução extrajudicial; ✂️ e) terá direito a retenção ou indenização pelos acréscimos e
melhoramentos havidos antes da execução, não abrangidos
pela hipoteca até por falta de transcrição na matrícula, mas
não sobre a benfeitoria necessária após a execução, porque
feita de boa-fé na pendência de demanda anulatória.