ID: 1037406• Direito Constitucional• Administração Pública• FGV• TJ RR• Direito• 2024Sobre a controvérsia relativa aos requisitos constitucionais para a criação de cargos em comissão, é incorreto afirmar que✂️A)os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.✂️B)a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.✂️C)o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar.✂️D)tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.✂️E)as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro