No âmbito do controle da atividade administrativa, tendo em vista
as disposições constantes do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro) acerca da segurança
jurídica e da eficiência na criação e na aplicação do Direito Público e
as peculiaridades atinentes ao controle administrativo e o controle
judicial, é correto afirmar que
✂️ a) apenas em sede de controle de administrativo é necessário que
sejam indicadas as consequências jurídicas e administrativas na
hipótese de invalidação de ato administrativo. ✂️ b) a norma que estabelece que não se decidirá com base em
valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as
consequências práticas da decisão, também é aplicável na esfera
judicial. ✂️ c) as decisões judiciais que estabeleçam interpretação ou nova
orientação sobre norma administrativa de conteúdo
indeterminado devem retroagir, ainda que importe em
invalidação de situações plenamente constituídas. ✂️ d) a decisão do processo, na esfera administrativa, não poderá
impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos
anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos
envolvidos. ✂️ e) a exigência de motivação para demonstrar a necessidade e a
adequação da medida imposta ou da invalidação de ato,
contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em
face das possíveis alternativas, é aplicável somente no controle
jurisdicional.