O Estado Alfa , com o objetivo de contribuir para o fluxo financeiro
em seu território e estimular investimentos, editou a Lei nº X.
De acordo com esse diploma normativo, a Unidade Estadual de Valor
Adicionado (UEVA) seria individualizada a partir do montante de
créditos a que a Fazenda Pública Estadual faz jus, de natureza
tributária ou contratual, tendo como atributos a circularidade e o
curso forçado no território estadual. O resgate de UEVAs, a partir de
solicitação do respectivo beneficiário, deve ser realizado, pelo
Tesouro Estadual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Apesar de a edição da Lei nº X ter sido muito comemorada pelos
distintos setores econômicos do Estado Alfa , o diretório estadual do
Partido Político Sigma , de oposição ao governo estadual, criticou-a
duramente, tendo solicitado que sua assessoria analisasse se Alfa
tem competência para legislar sobre a matéria.
Foi corretamente esclarecido, pela assessoria, que a temática versa
sobre
✂️ a) comércio estadual, de competência legislativa privativa da
União, logo, a Lei nº X é inconstitucional. ✂️ b) sistema monetário, de competência legislativa privativa da
União, logo, a Lei nº X é inconstitucional. ✂️ c) direito econômico, de competência legislativa concorrente entre
a União e os Estados, logo, a Lei nº X é constitucional. ✂️ d) direito empresarial, de competência legislativa concorrente
entre a União e os Estados, logo, a Lei nº X é constitucional. ✂️ e) política de integração entre os setores econômicos e estímulo à
produção, de competência legislativa comum entre os Estados e
a União, logo, a Lei nº X é constitucional.