Maria, ocupante de cargo efetivo de Auditor Municipal de Controle
Interno (AMCI), da Controladoria Geral do Município de Niterói –
CGM, atualmente ocupa o cargo de Secretária Municipal.
De acordo com o Código de Ética Municipal de Niterói (Decreto
Municipal nº 14.293/2022), na qualidade de Secretária Municipal,
Maria é considerada integrante da
✂️ a) Administração Superior e lhe é permitido, por ser agente
político, apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de
outrem, desde que se trate de servidor sujeito a seu poder
hierárquico. ✂️ b) Alta Administração e lhe compete contribuir para o
aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública
municipal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível
hierárquico superior. ✂️ c) Administração Intermediária e lhe é permitido, por ser agente
político, promover campanha política no ambiente de trabalho,
valendo-se do aparato público, incluindo bens, materiais e
pessoal, de que dispõe em função do cargo. ✂️ d) Administração Superior e lhe é permitido, por ser agente
político, o exercício de atividade política dentro da repartição
pública, podendo suas preferências políticas partidárias
interferir nas relações de trabalho, vedada a compra de voto. ✂️ e) Alta Administração e lhe compete possibilitar à sociedade aferir
a lisura do processo decisório governamental, mas lhe é vedado
criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e
pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do
administrador.