Avalie se a Provisão de Despesas de Produtos Estruturados em Regime Financeiro de Capitalização ou Repartição de Capitais
por Cobertura (PDC) deverá ser constituída para a cobertura das despesas marginais, de acordo com Art. 33-A da Circular Susep
nº 678, de 10/10/2022, pelos seguintes itens: I. Pagamentos de indenizações, benefícios e resgates relativos a produtos estruturados em regime financeiro de
capitalização; II. Pagamento de benefícios relativos a produtos estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura
após a ocorrência de sinistro; III. Pagamento de garantias relativas a produtos estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura
após a ocorrência de sinistro. Está correto o que se afirma em
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A Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015, e alterações posteriores, estabelece normas e diretrizes para a elaboração e
divulgação das demonstrações contábeis das seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência
complementar. Ela visa padronizar e garantir a transparência das informações financeiras, facilitando a supervisão pela SUSEP
e a análise pelos diversos stakeholders . A referida circular define critérios para reconhecimento, mensuração, apresentação e
divulgação de ativos, passivos, receitas e despesas, seguindo as normas contábeis vigentes. Atualizações posteriores ajustaram
e complementaram as regras, introduzindo novas exigências para a divulgação de informações adicionais, como notas
explicativas e detalhes sobre riscos. Essas atualizações também reforçaram a necessidade de uma governança robusta e
controles internos eficazes para assegurar a integridade das demonstrações contábeis, contribuindo para a estabilidade e
confiança no mercado de seguros brasileiro. Relacione as provisões técnicas estabelecidas na Circular SUSEP nº 517/15, alterada pela Circular SUSEP nº 616/20 com suas
definições: I – Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) II – Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) III – Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) IV – Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) ( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer, ao longo dos prazos
a decorrer, referentes aos riscos assumidos na data-base de cálculo; ( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas,
de sinistros avisados até a data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de
resseguro e líquidos das operações de cosseguro cedido; ( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados até a
data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de resseguro e líquidos das
operações de cosseguro cedido; ( ) deverá ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos
assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na nota técnica atuarial
do plano ou produto. Assinale a opção que indica a correspondência correta, na ordem apresentada.
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O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é a base da regulamentação do setor de seguros no Brasil. Ele estabelece a
organização e supervisão das operações de seguros privados, criando a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, o Decreto-Lei nº 73/66 regula a constituição e o funcionamento
das seguradoras, estabelece requisitos de capital mínimo, solvência e reservas técnicas, e define as responsabilidades e direitos
dos segurados e seguradoras. O decreto é fundamental para assegurar a estabilidade e integridade do mercado de seguros no
Brasil, protegendo os interesses dos segurados e garantindo a solvência das empresas do setor. Ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP compete privativamente
✂️ A) baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro.
✂️ B) proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
✂️ C) fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados e as características gerais dos contratos de seguros.
✂️ D) fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador
nacional.
✂️ E) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do
capital vinculado.
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