A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021 e alterações dispõe sobre as provisões técnicas requeridas pelas
supervisionadas para a garantia de suas operações. Relacione cada provisão técnica elencada a seguir com sua respectiva
constituição referente a sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar: 1. PCC 2. PSL 3. PDR 4. PMBAC ( ) Deverá ser constituída cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a sinistros avisados até a data-base de cálculo. ( ) Deverá ser constituída quando for constatada insuficiência nas provisões técnicas, conforme valor apurado no Teste de
Adequação de Passivos (TAP). ( ) Deverá ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos
assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia constante da nota técnica atuarial
do plano ou produto. ( ) Deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a pagar das despesas diretamente relacionadas a sinistros
ocorridos relativos a coberturas estruturadas em regime financeiro de repartição simples. Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
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A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021, estabelece normas para a estrutura regulatória de capital das
seguradoras, sociedades de capitalização, e entidades abertas de previdência complementar no Brasil. Ela define os critérios
para o cálculo do capital mínimo requerido, com base nos riscos de subscrição, crédito, mercado e operacional que essas
entidades enfrentam. A circular também introduz novas exigências de governança e controle, visando assegurar a solvência e
a estabilidade financeira das empresas reguladas. Além disso, regulamenta a gestão de riscos e o uso de técnicas de mitigação
de risco, com o objetivo de proteger os interesses dos segurados e participantes, garantindo a solidez do mercado segurador
brasileiro. De acordo com a circular citada, as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização ou resseguradores locais, as entidades
abertas de previdência complementar (EAPCs) e os resseguradores locais enquadrados nos segmentos S1, S2 e S3 deverão
elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos, utilizando métodos
estatísticos e atuariais com base em considerações realistas. O resultado do TAP será apurado
✂️ A) pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas
na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões
técnicas.
✂️ B) pelo maior valor entre as estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na
data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões
técnicas.
✂️ C) pelo maior valor entre as estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas no
final do exercício, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões
técnicas.
✂️ D) pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas
na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões
matemáticas.
✂️ E) pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões
matemáticas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às
provisões matemáticas.
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