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Instado a se manifestar em relação à análise do corpo técnico, realizada em determinado processo de tomada de contas especial em tramitação no Tribunal de Contas do Estado Alfa, o gestor sustentou que a despesa realizada estava em perfeita harmonia com a interpretação mais adequada da Constituição da República. Afinal, ao seu ver, a partir do potencial expansivo do significante interpretado, deveria ser preferido o significado que se mostrasse compatível com a base de valores do ambiente sociopolítico, de modo a satisfazer os interesses do maior número de membros da coletividade naquela situação específica, ainda que viessem a ser desconsiderados interesses de outra parcela dessa coletividade. Portanto, no curso do processo de interpretação, após resolver as conflitualidades intrínsecas nos planos linguístico, axiológico e teleológico, delineou a norma constitucional que embasou a ordenação da despesa pública.

A linha argumentativa apresentada pelo gestor é:
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