De acordo com o Decreto de Cerimonial nº 70.274/1972, considera-se direita de um dispositivo de bandeiras: a
direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia, ou, de modo geral, para o
público que observa o dispositivo. À Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional,
ocupa lugar de honra, compreendido, como uma posição:
I. Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou
estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
II. Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.
III. À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho.
Está correto o que se afirma em
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De acordo com o Decreto nº 70.274/1972, que aprova as Normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, a colocação de
autoridades que não constem na ordem geral de precedência, ou seja, nos casos omissos, será determinada
✂️ A) pelo chefe do cerimonial, quando solicitado, que prestará esclarecimento de natureza protocolar, bem como determinará a colocação
de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
✂️ B) pelo anfitrião, independentemente da determinação de colocação da autoridade ou personalidade pelo Chefe do Cerimonial, uma
vez que é corresponsável pela recepção dos convidados.
✂️ C) pelo chefe da segurança, uma vez que a colocação de autoridade em local de precedência não expressamente prevista no Decreto de
Cerimonial poderá colocar em risco a segurança do evento.
✂️ D) pela autoridade que preside o evento, a qual é responsável pela acomodação das autoridades e personalidades na mesa diretora.
✂️ E) pela assessoria que acompanha a autoridade ou personalidade no evento, a qual determinará que a melhor posição deve ser
ocupada de acordo com a precedência não prevista no Decreto de Cerimonial.
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