João intentou ação em face de uma instituição financeira, tendo pleiteado a c...

João intentou ação em face de uma instituição financeira, tendo pleiteado a condenação da ré ao pagamento da quantia de cem mil reais, por força do descumprimento de uma obrigação que se originou d...


João intentou ação em face de uma instituição financeira, tendo pleiteado a condenação da ré ao pagamento da quantia de cem mil reais, por força do descumprimento de uma obrigação que se originou de uma lei. Sustentou o autor que o descumprimento da lei foi o fato constitutivo de seu direito. Por sua vez, a ré, em defesa, alegou apenas que a mencionada lei não se aplicava ao caso concreto. Apreciando a causa, o magistrado julgou improcedente o pedido, por entender que a lei invocada era inconstitucional, sem conceder às partes a oportunidade de manifestação sobre essa questão constitucional.
Nesse sentido, a conduta do magistrado é:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.