A Comissão de Ética, na forma disciplinada pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 07/2020,
✂️ a) é composta apenas por magistrados, sendo presidida por magistrado de segundo grau, com mandato de 2 anos, podendo contar
com servidores como membros de apoio técnico, porém sem direito a voto, sendo a participação considerada serviço relevante. ✂️ b) possui competência para aplicar pena de censura ética, anotada no prontuário do servidor e que constitui infração disciplinar
sancionada com suspensão ou multa e, em caso de reincidência, com demissão. ✂️ c) não possui natureza permanente, sendo constituída em caráter “ad hoc” para apuração de condutas antiéticas apuradas em prévio
processo disciplinar, competindo sua presidência a magistrado ou servidor hierarquicamente superior ao servidor implicado. ✂️ d) é presidida, obrigatoriamente, por um Desembargador, sendo que seus componentes desempenham tal mister sem prejuízo das
atribuições de origem, salvo se diversamente decidir o Presidente, que poderá, se necessário, determinar a dedicação integral e
exclusiva. ✂️ e) possui competência para instaurar procedimento de apuração de infração ética e disciplinar, de ofício ou mediante representação,
sempre em caráter sigiloso e assegurado o anonimato do denunciante, mantido o sigilo até a confirmação da sanção pela comissão
processante.