Considerando as seguintes situações hipotéticas:
Júnia, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, foi dispensada de função
comissionada, sendo cientificada previamente da dispensa de forma verbal. Já sua colega Nara, também
servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 212 Região, não pôde estabelecer interlocução livre
com seu superior Jonas, não podendo expor suas ideias e opiniões. Nos termos da Resolução Administrativa
nº 23/2021 (Código de Ética do TRT 21 Região),
✂️ a) não é necessária qualquer cientificação, vez que a função comissionada por ser desfeita ad nutum, independe de qualquer ato
prévio. Na segunda hipótese, foi inobservado o direito da servidora Nara. ✂️ b) foi respeitado o direito da servidora Júnia de ser cientificada previamente, pois o Código de Ética admite a ciência prévia, de forma
escrita ou verbal. Na segunda hipótese, foi inobservado o direito da servidora Nara. ✂️ c) não foi respeitado o direito da servidora Júnia de ser cientificada previamente da dispensa, pois é necessária forma escrita para tal
ato. Na segunda hipótese, também foi inobservado o direito da servidora Nara. ✂️ d) não é necessária qualquer cientificação, vez que a função comissionada por ser desfeita ad nutum, independe de qualquer ato
prévio. Também não foi desrespeitado qualquer direito de Nara, pois a servidora não tem o direito de estabelecer interlocução livre
com seu superior, apenas com seus colegas. ✂️ e) foi respeitado o direito da servidora Júnia de ser cientificada previamente, pois o Código de Ética admite a ciência prévia, de forma
escrita ou verbal. Também não foi desrespeitado qualquer direito de Nara, pois a servidora não tem o direito de estabelecer
interlocução livre com seu superior, apenas com seus colegas.