Carla é trabalhadora doméstica. Em conformidade com a Constituição
Federal, são assegurados a Carla, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social, os seguintes direitos:
✂️ a) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos
termos da lei; jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva; fundo de garantia do tempo de serviço. ✂️ b) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma
da lei; décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da
aposentadoria, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. ✂️ c) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,
salvo negociação coletiva; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo,
em cinquenta por cento à do normal; repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos. ✂️ d) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especificos, nos
termos da lei; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço à mais do
que o salário normal; adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou
perigosas. ✂️ e) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria,
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à
do normal, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que
o salário normal.