No tocante à contribuição das empresas, na forma da Lei n. 8212/91, é correto...

No tocante à contribuição das empresas, na forma da Lei n. 8212/91, é correto afirmar que representa


No tocante à contribuição das empresas, na forma da Lei n. 8212/91, é correto afirmar que representa

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  • Raquel R S G
    Raquel R S G
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
  • Raquel R S G
    Raquel R S G
    31/12/1969 • 21:00
    Na contribuição sobre a folha de salário,é cobrado um percentual correspondente a 20% sobre o total das remunerações pagas,a qualquer título no decorrer do mês,aos empregados,empresários,trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços.
  • MARISTELA BECKER
    MARISTELA BECKER
    31/12/1969 • 21:00
    NAO E 20% E 8% QUE E COBRADO E DESCONTADO DA FOLHA
  • willer reis abreu
    willer reis abreu
    31/12/1969 • 21:00
    CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • Luciana Medeiros Santana
    Luciana Medeiros Santana
    31/12/1969 • 21:00
    A questão está desatualizada, em 2025 incide 7,5% e 14% a depender do salário do trabalhador. E para o avulso o cálculo é feito até o limite máximo, respeitando o teto, e pro individual é 11%.
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