Os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e
Medicina do Trabalho – SESMT estão estabelecidos na
Norma Regulamentadora 4. De acordo com essa norma,
é correto afirmar que
✂️ a) os integrantes do SESMT têm a atribuição de interromper as atividades e adotar as medidas corretivas
e/ou de controle quando constatar condições ou
situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos
trabalhadores. ✂️ b) cabe ao Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho constituir, em conjunto com a
CIPA, grupo de trabalho para proceder à investigação e análise de acidentes de trabalho, em conformidade com o previsto no Programa de Gerenciamento
de Riscos previsto na Norma Regulamentadora 1. ✂️ c) os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão
e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente, sendo
que o SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes desse serviço. ✂️ d) aos profissionais do SESMT, é vedado o exercício de
atividades que não façam parte das atribuições previstas nessa Norma Regulamentadora e em outras
Normas Regulamentadoras aplicáveis no ambiente
de trabalho, salvo quando previsão própria inscrita
em Convenção Coletiva de Trabalho devidamente
registrada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. ✂️ e) os profissionais do SESMT devem responsabilizar-se
pela orientação quanto ao cumprimento das Normas
Regulamentadoras aplicáveis às atividades da organização, justificando, perante a auditoria fiscal do trabalho, a escolha dos equipamentos de proteção individual como medida de proteção dos trabalhadores.