O Regime Geral de Previdência Social vigente compreende as prestações, devidas inclusive em razão de
eventos decorrentes de condições insalubres de trabalho, expressas em benefícios e serviços, como a aposentadoria especial. A esse respeito, é correto afirmar que
✂️ a) a comprovação da efetiva exposição do segurado
aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu
preposto, com base em laudo técnico de condições
ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos
termos da legislação trabalhista. ✂️ b) a aposentadoria especial será devida, uma vez
cumprida a carência exigida na Lei n° 8.213/91, ao
segurado que tiver trabalhado sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e
cinco) anos, conforme dispuser a lei, consistindo em
parcelas mensais equivalentes a 91% (noventa e um
por cento) do salário de benefício. ✂️ c) do Laudo Técnico de Condições Anormais de Trabalho – LTCAT, a ser assinado por engenheiro de
segurança ou médico do trabalho, deverão constar
informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento
respectivo. ✂️ d) o benefício será financiado com os recursos provenientes da contribuição de 1; 2 e 3% incidentes
sobre a folha de pagamentos da empresa, que serão
acrescidas de nove; seis ou três pontos percentuais,
conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa, permitindo a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco
anos de contribuição, respectivamente. ✂️ e) a concessão da aposentadoria especial dependerá
de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de
trabalho permanente e contínuo, sem afastamentos
outros que não sejam as férias anuais regulares, em
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física, durante o período mínimo fixado.