Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece...
O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo
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- a Lei está desatualizada, o regulamento já define como 16 anos.
- Obs: o comando da questão foi claro: " de acordo com a lei 8213/91. Essa normativa define como 14 anos a idade minima para se filiar a previdencia. Porem, é importante ressaltar que, se o examinador solicitar o tocante a CF 1988, lá, a idade e de 16 anos ( Art. 6, inciso 33)
Essa e uma pegadinha classica de Direito Previdenciario!!
Caso o examinador nao dê a normativa a ser observada a jurisprudencia entende que prevalece a norma constitucional, dada a hierarquia das leis.
#atenção
- As Leis 8212 e 8213 estabelecem idade mínima de 14 anos. Porém o decreto 3048 estabelece idade mínima de 16 anos.
Pegadinha cruel - Uma questão muito confusa e desatualizada, já que atualmente só pode se filiar aos 14 anos que for empregado como jovem aprendiz e o facultativo somente aos 16 anos.