O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece...

O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo


O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo

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  • Raquel R S G
    Raquel R S G
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
  • nailton almeida sampaio
    nailton almeida sampaio
    31/12/1969 • 21:00
    a Lei está desatualizada, o regulamento já define como 16 anos.
  • JOCACIO DE SOUZA
    JOCACIO DE SOUZA
    31/12/1969 • 21:00
    Obs: o comando da questão foi claro: " de acordo com a lei 8213/91. Essa normativa define como 14 anos a idade minima para se filiar a previdencia. Porem, é importante ressaltar que, se o examinador solicitar o tocante a CF 1988, lá, a idade e de 16 anos ( Art. 6, inciso 33)

    Essa e uma pegadinha classica de Direito Previdenciario!!

    Caso o examinador nao dê a normativa a ser observada a jurisprudencia entende que prevalece a norma constitucional, dada a hierarquia das leis.

    #atenção
  • Lucas Rocha de Oliveira
    Lucas Rocha de Oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    As Leis 8212 e 8213 estabelecem idade mínima de 14 anos. Porém o decreto 3048 estabelece idade mínima de 16 anos.

    Pegadinha cruel
  • Maycon Leite da Silva
    Maycon Leite da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Uma questão muito confusa e desatualizada, já que atualmente só pode se filiar aos 14 anos que for empregado como jovem aprendiz e o facultativo somente aos 16 anos.
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