Questões Direito Previdenciário
O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segu...
Responda: O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo
💬 Comentários
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Por Raquel R S G em 31/12/1969 21:00:00
Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

Por nailton almeida sampaio em 31/12/1969 21:00:00
a Lei está desatualizada, o regulamento já define como 16 anos.

Por JOCACIO DE SOUZA em 31/12/1969 21:00:00
Obs: o comando da questão foi claro: " de acordo com a lei 8213/91. Essa normativa define como 14 anos a idade minima para se filiar a previdencia. Porem, é importante ressaltar que, se o examinador solicitar o tocante a CF 1988, lá, a idade e de 16 anos ( Art. 6, inciso 33)
Essa e uma pegadinha classica de Direito Previdenciario!!
Caso o examinador nao dê a normativa a ser observada a jurisprudencia entende que prevalece a norma constitucional, dada a hierarquia das leis.
#atenção
Essa e uma pegadinha classica de Direito Previdenciario!!
Caso o examinador nao dê a normativa a ser observada a jurisprudencia entende que prevalece a norma constitucional, dada a hierarquia das leis.
#atenção

Por Lucas Rocha de Oliveira em 31/12/1969 21:00:00
As Leis 8212 e 8213 estabelecem idade mínima de 14 anos. Porém o decreto 3048 estabelece idade mínima de 16 anos.
Pegadinha cruel
Pegadinha cruel

Por Maycon Leite da Silva em 31/12/1969 21:00:00
Uma questão muito confusa e desatualizada, já que atualmente só pode se filiar aos 14 anos que for empregado como jovem aprendiz e o facultativo somente aos 16 anos.
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