Acerca dos crimes previstos no Código Penal,...

Acerca dos crimes previstos no Código Penal, julgue o próximo item.Suponha que um indivíduo, durante um seminário acadêmico sob...


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Acerca dos crimes previstos no Código Penal, julgue o próximo item.

Suponha que um indivíduo, durante um seminário acadêmico sobre violência sexual na faculdade em que estuda, tenha divulgado vídeo com cenas de um estupro cuja vítima era uma amiga sua, maior de idade, que havia consentido com a divulgação do material. Nessa situação, não se configura o crime de divulgação de cena de estupro.

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  • KEVIN KING
    KEVIN KING
    29/04/2026 • 01:11
    Por que a afirmação está Errada?
    A questão tenta induzir ao erro ao mencionar o "consentimento da vítima", mas juridicamente isso não anula o crime:
    Indisponibilidade do Bem Jurídico: O crime do Art. 218-C protege a dignidade sexual e a moralidade pública. A divulgação de uma cena de estupro (um crime hediondo e violento) fere a coletividade.
    Irrelevância do Consentimento: Mesmo que a vítima "consinta", a lei tipifica a conduta de divulgar cena de estupro ou de estupro de vulnerável como crime autônomo. Não existe "consentimento" válido para a exposição pública de uma violência sexual dessa natureza.
    Finalidade do Seminário: Mesmo que a intenção seja acadêmica, a lei não prevê essa exceção específica para a exibição de cenas reais de estupro, a menos que houvesse uma estrita necessidade judicial ou policial, o que não é o caso de um seminário estudantil.

    GABARITO: B
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    29/04/2026 • 19:39
    ⚖️ Código Penal - Art. 218-C

    Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia

    A Conduta:
    Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio (inclusive internet), registro que contenha:
    • Cena de estupro ou estupro de vulnerável;
    • Apologia ou indução a essas práticas;
    • Cena de sexo, nudez ou pornografia (sem consentimento da vítima).

    Exclusão de Ilicitude (§ 2º):
    Não há crime quando a publicação tiver natureza:
    1. Jornalística;
    2. Científica;
    3. Cultural ou Acadêmica.

    ⚠️ Regra: É obrigatório o uso de recurso que impossibilite a identificação da vítima, salvo se ela for maior de 18 anos e tiver autorizado previamente.
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