O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
jackson santos
10/04/2015 • 22:54
Lembrando que os primeiros 15 dias sera pago pela empresa
Andreia da Silva
29/05/2015 • 15:55
A partir do trigésimo primeiro dia é que o segurado começa a receber seu beneficio custeado pelo inss.
antonio carlos
09/07/2015 • 16:48
A letra "E" também está correta: art. 60 enciso 4 dessa mesma lei. Ai é complicado srsrs
Jobson
12/07/2015 • 02:44
A letra "E" está errada quando diz que são quinze dias UTEIS
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