Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não ...

Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão.


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    19/10/2025 • 05:00
    Gabarito: b) Errado.

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, mas possuem participação majoritária do Estado, o que as sujeita a um regime jurídico híbrido.

    Embora sejam regidas principalmente pelo direito privado, elas também estão sujeitas a normas de direito público, especialmente no que tange à aplicação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e outras normas específicas que regulam a atuação da administração pública.

    Portanto, afirmar que as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão (presumivelmente a Lei de Licitações) é incorreto, pois elas devem observar essas normas em suas contratações e procedimentos, dada a sua natureza e vinculação ao Estado.

    Essa interpretação está alinhada com o entendimento do Tribunal de Contas da União e da jurisprudência administrativa, que reconhece a aplicação da legislação pública às sociedades de economia mista em determinados aspectos.
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