PORTARIA STJ/GDG N.º 205, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, X, b, do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1.º Prorroga, até 6 de abril de 2015, o prazo estabelecido no art. 3.º da Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
José Joaquim Xavier
Acerca de aspectos gerais das correspondências oficiais e com
fundamento no Manual de Redação da Presidência da
República, julgue o próximo item, relativos ao documento oficial
hipotético anteriormente apresentado — PORTARIA STJ/GDG
N.º 205.
Em uma portaria, denomina-se epígrafe o trecho do texto que sintetiza seu conteúdo, de modo a permitir o conhecimento imediato da matéria, como na hipótese em questão: “Prorroga o prazo (...) dezembro de 2014".
Em uma portaria, denomina-se epígrafe o trecho do texto que sintetiza seu conteúdo, de modo a permitir o conhecimento imediato da matéria, como na hipótese em questão: “Prorroga o prazo (...) dezembro de 2014".