STJ•
PORTARIA STJ/GDG N.º 205, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, X, b, do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1.º Prorroga, até 6 de abril de 2015, o prazo estabelecido no art. 3.º da Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
José Joaquim Xavier
Acerca de aspectos gerais das correspondências oficiais e com fundamento noManual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item, relativos ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado — PORTARIA STJ/GDG N.º 205.
Caso o artigo primeiro do documento em apreço constituísse um caput seguido de um único parágrafo, este deveria ser identificado por extenso e seu texto deveria iniciar-se com letra maiúscula e encerrar-se com ponto final.
Caso o artigo primeiro do documento em apreço constituísse um caput seguido de um único parágrafo, este deveria ser identificado por extenso e seu texto deveria iniciar-se com letra maiúscula e encerrar-se com ponto final.