De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, os trabalhos da...

De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, os trabalhos das comissões de ética devem ser desenvolvidos com celeridade e com observância, dentre outros, do princípio da


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De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, os trabalhos das comissões de ética devem ser desenvolvidos com celeridade e com observância, dentre outros, do princípio da
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  • maiara lemes da rosa
    maiara lemes da rosa
    29/06/2015 • 11:21
    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
  • Débora Raquel Jeronimo Da Silva
    Débora Raquel Jeronimo Da Silva
    05/02/2016 • 12:24
    Resumindo, letra A
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