De acordo com o Código Civil Brasileiro (Art. 113), a interpretação do negócio jurídico deve atribuir-lhe, entre outros, o sentido que corresponder à boa-fé, aos usos e costumes do lugar, AO COMPORTAMENTO POSTERIOR DAS PARTES, à prática do mercado, o mais benéfico à parte não redatora (se houver), e o que refletir a racionalidade econômica da negociação, sendo que as partes podem livremente pactuar regras de interpretação.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do ...
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. De acordo com o Código Civil, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir, en...
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.