Com base nas Resoluções CNJ n.º 351/2020, n.º 400/2021 e n.º 401/2021, julgue o item que se segue.
Os tribunais do Poder Judiciário que possuam menos de
cinco mil servidores em seu quadro de pessoal estão
dispensados da obrigatoriedade de observância de lotação
mínima de recursos humanos em unidade de
sustentabilidade, sendo, contudo, recomendável a indicação
de, pelo menos, um servidor para essa função.