O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser
classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos
trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem
de Produtos Químicos - GHS, da Organização das Nações Unidas.
De acordo com a NR 26, Sinalização de Segurança, a rotulagem
preventiva de produtos químicos classificados como perigosos à
segurança e à saúde dos trabalhadores deve seguir os
procedimentos definidos pelo GHS, incluindo elementos como:
identificação e composição do produto químico, pictograma(s) de
perigo, palavra de advertência, frase(s) de perigo e informações
suplementares.
Além desses exemplos, podemos citar
✂️ A) data(s) de fabricação e validade.
✂️ B) frase(s) de precaução.
✂️ C) orientações sobre a legislação vigente no país de origem.
✂️ D) instruções para transporte em caminhões especiais.
✂️ E) informações sobre o fabricante com destaque para prêmios de
qualidade.
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A sinalização de segurança previne acidentes, orienta
comportamentos adequados, identifica riscos e promove a
proteção dos trabalhadores em ambientes perigosos, garantindo
segurança coletiva.
De acordo com a NR 26, o produto químico utilizado no local de
trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança
e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo
✂️ A) Sistema Nacional de Classificação Química – SNCQ.
✂️ B) Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das
Nações Unidas.
✂️ C) Método de Classificação Internacional de Produtos Químicos e
Perigosos – MCIPQP.
✂️ D) Programa de Identificação de Produtos Químicos Perigosos –
PIPQP.
✂️ E) Sistema Nacional de Controle de Substâncias Químicas –
SNCQ.
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