Ajuizada ação por consumidor em face da operadora de plano de
saúde que havia contratado, o juiz da causa deferiu a tutela
provisória pleiteada, determinando que a parte ré custeasse de
imediato os tratamentos médicos de que necessitava o autor,
enquanto fossem necessários, conforme requerido na petição
inicial.
Encerrada a fase postulatória, o magistrado, concluindo pela
desnecessidade da prova pericial requerida pela demandada,
julgou antecipadamente o mérito e acolheu o pleito autoral.
Restou confirmada no ato sentencial, assim, a tutela provisória
deferida inicialmente, com a condenação da operadora
demandada a garantir a cobertura dos tratamentos médicos nos
moldes especificados na peça exordial.
Regularmente intimada, a ré interpôs recurso de apelação, na qual
requereu a anulação da sentença, por entender que esta se achava
maculada por error in procedendo, consubstanciado no
cerceamento de seu direito de defesa, e, subsidiariamente, a
reforma do julgado, para que se julgasse improcedente o pedido.
Na sequência, o autor requereu o processamento do cumprimento
provisório da sentença, com a subsequente intimação da ré para
depositar os valores relativos aos tratamentos médicos.
Nesse cenário, a respeito da ação do juiz, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) Deve indeferir o cumprimento provisório de sentença, uma vez
que o recurso de apelação interposto pela ré é dotado de
efeito suspensivo. ✂️ b) Deve indeferir o cumprimento provisório de sentença, uma vez
que, no recurso de apelação interposto pela ré, pleiteou-se a
anulação da sentença. ✂️ c) Deve indeferir o cumprimento provisório de sentença, por ser
este incabível nas hipóteses de condenação ao cumprimento
de obrigação de fazer. ✂️ d) Deve deferir o cumprimento provisório de sentença, o qual
não ficará sem efeito ainda que sobrevenha acórdão que anule
o ato sentencial objeto da execução. ✂️ e) Deve deferir o cumprimento provisório de sentença, cabendo
ao autor a obrigação de reparar os danos sofridos pela ré na
hipótese de reforma do ato sentencial objeto da execução.